Se você é gestor fiscal de supermercado ou varejo e devolveu mercadoria ao fornecedor, pode ser possível recuperar ICMS pago por meio de estorno de débito ou crédito, conforme a operação e a nota fiscal de devolução. Isso evita pagar imposto sobre venda desfeita e reduz custo tributário no mês da devolução, seguindo regras estaduais e a Lei Complementar nº 87/1996.
Como recuperar ICMS pago quando há devolução ao fornecedor
Quando a venda ou a entrada é desfeita e a mercadoria volta ao fornecedor, o ICMS que já foi destacado pode deixar de ser devido. Na prática, recuperar ICMS pago significa ajustar a apuração para não manter débito indevido ou para aproveitar o crédito correto, com base em documentos fiscais e escrituração.
Para supermercados e varejistas, isso é comum em devoluções por avaria, validade curta, erro de pedido ou divergência de preço. No entanto, o direito ao ajuste depende do tipo de operação (compra, venda, devolução de compra, devolução de venda) e do enquadramento tributário.
O que muda no ICMS quando a mercadoria é devolvida
Devolução é um “desfazimento” de uma operação anterior e, por isso, tende a neutralizar o ICMS que foi registrado. Em termos de apuração, o objetivo é espelhar a operação original para que o imposto não fique pago em duplicidade ou indevidamente.
No varejo alimentar, o ponto crítico costuma ser o timing: a devolução acontece em um mês diferente da compra ou da venda. Dessa forma, a escrituração correta é o que garante que o ajuste apareça na EFD ICMS/IPI e na apuração do período.
Devolução de compra x devolução de venda: impactos diferentes
Na devolução de compra, o varejista devolve ao fornecedor algo que entrou no estoque. Já na devolução de venda, o cliente devolve ao varejista, e o varejista pode devolver ao fornecedor depois, ou permanecer com o item.
Consequentemente, os CFOP, CST/CSOSN e a forma de estorno/crédito variam. Se esses campos forem preenchidos de modo incorreto, o ajuste pode ser glosado em fiscalização estadual.
Quando a devolução não gera recuperação automática
Nem toda devolução vira “dinheiro de volta” automaticamente. Em muitos casos, o efeito é reduzir o imposto a recolher no mês, por meio de estorno de débito ou reversão de crédito, e não um ressarcimento em espécie.
Além disso, operações com substituição tributária (ICMS-ST) e benefícios fiscais exigem análise específica do estado. Isso é especialmente relevante para redes com filiais em mais de um estado.
Devolução de mercadoria é a operação que desfaz, total ou parcialmente, uma saída ou entrada anterior, devendo refletir o tratamento tributário da operação original. Segundo o CONFAZ, conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2005, cláusula terceira, a NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso do documento fiscal original. Para supermercados e varejistas, isso viabiliza o ajuste correto na EFD e evita manter ICMS indevido na apuração. Ignorar a referência ao documento original pode gerar inconsistências, glosa de créditos e autuações estaduais.
Regras fiscais essenciais para a devolução “fechar” na apuração
Para a devolução produzir efeito no ICMS, a documentação e a escrituração precisam estar alinhadas. Em geral, a fiscalização estadual confere a “trilha” entre NF original, NF de devolução, eventos da NF-e e registros da EFD.
Além disso, é importante observar a base legal do crédito do imposto e as hipóteses de estorno. Isso conecta a devolução ao mecanismo correto de recuperação/neutralização.
Base legal do crédito e do estorno: o que observar
O ICMS é não cumulativo, então o crédito é regra, com exceções. Quando a operação que gerou o crédito deixa de existir (por devolução, cancelamento ou desfazimento), pode haver necessidade de estorno ou ajuste equivalente, conforme o caso.
Segundo a Receita Federal, a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 20, trata do direito de crédito do imposto, e o art. 21 trata de hipóteses de estorno de crédito. Para o varejo, isso se traduz em garantir que o crédito apropriado na entrada esteja coerente com o que foi efetivamente adquirido e mantido no estoque.
NF-e de devolução: referência ao documento original e consistência
A referência à NF-e original é um dos pontos mais auditáveis. Conforme o CONFAZ, no Ajuste SINIEF nº 07/2005, cláusula terceira, a NF-e deve conter a chave de acesso do documento referenciado quando aplicável, o que inclui cenários típicos de devolução.
Na prática, isso facilita o cruzamento eletrônico e reduz risco de questionamento. Além disso, ajuda a conciliar estoque, financeiro (nota x boleto x crédito do fornecedor) e fiscal.
Exemplos práticos em supermercados e varejo (com números)
Exemplos ajudam a enxergar onde, de fato, está a oportunidade de ajuste do ICMS. Em supermercados, devoluções são recorrentes por perecíveis, avarias de transporte e divergência de lote.
A lógica é sempre a mesma: se houve destaque e escrituração de ICMS em uma operação que foi desfeita, o ajuste precisa refletir isso no período correto.
Cenário 1: devolução de compra por avaria (entrada desfeita)
Imagine um supermercado em Manaus (AM) que comprou R$ 50.000 em mercadorias com ICMS destacado de R$ 6.000. A entrada foi escriturada e o crédito foi apropriado. No mês seguinte, R$ 10.000 dessas mercadorias são devolvidas por avaria, com nota de devolução emitida corretamente e referenciando a NF original.
Nesse caso, o ajuste tende a neutralizar parte do crédito relacionado ao que não permaneceu no estoque. Se o crédito não for ajustado, o estabelecimento pode ficar com crédito maior do que o permitido, elevando risco de glosa.
Cenário 2: devolução de venda e retorno ao estoque (saída desfeita)
Agora considere uma loja de varejo no Rio de Janeiro (RJ) que vendeu R$ 8.000 em mercadorias com ICMS de R$ 960 e registrou o débito. O cliente devolve integralmente no mês seguinte, e a empresa emite a NF de entrada de devolução, com os dados fiscais corretos.
Se a devolução estiver bem amarrada, o débito original pode ser estornado/ajustado na apuração do período, reduzindo o ICMS a recolher. É aqui que muitas empresas percebem que “pagaram imposto sobre uma venda que não existiu” e precisam corrigir.
Checklist de documentos e controles para não perder o crédito/ajuste
Para o ajuste ser defensável, você precisa de evidências. Em fiscalizações, o fisco estadual costuma pedir documentos e trilhas de auditoria que provem o desfazimento da operação.
Além disso, controles internos evitam que a devolução fique “só no estoque” e não chegue na apuração do ICMS.
- NF-e original (compra ou venda) e XML armazenado.
- NF-e de devolução com referência à chave de acesso do documento original.
- Eventos da NF-e (autorização, carta de correção quando cabível, ciência/manifestação do destinatário quando aplicável).
- Laudo/registro interno do motivo (avaria, validade, divergência) e aceite do fornecedor.
- Conciliação entre estoque, contas a pagar/receber e escrituração fiscal (EFD ICMS/IPI).
Erros comuns que impedem a recuperação/ajuste do ICMS
Na rotina do varejo, o erro raramente é “falta de nota”. Normalmente, o problema está em detalhe de preenchimento ou em divergência entre módulos (compras, estoque, fiscal e financeiro).
Corrigir esses pontos melhora a governança e reduz risco de autuação, principalmente em operações com alto volume de notas.
- Emitir devolução sem referenciar a NF-e original, quebrando o vínculo fiscal.
- Usar CFOP/CST/CSOSN incompatíveis com a operação original.
- Escriturar a devolução fora do período correto ou com registro EFD inconsistente.
- Não conciliar devolução com a nota de crédito do fornecedor (quando houver).
- Tratar ICMS-ST como ICMS próprio sem análise do regime e regras estaduais.
Como a contabilidade ajuda a capturar oportunidades de crédito no varejo
O ganho não está apenas na devolução em si, mas no processo. Uma contabilidade especializada consegue mapear onde o ICMS está sendo mantido indevidamente por falhas de emissão, escrituração ou parametrização do ERP.
A CONTA COMIGO RO atua com recuperação de créditos fiscais, planejamento tributário e gestão fiscal e obrigações acessórias, com foco em supermercados. Isso inclui revisar rotinas de devolução, parametrização fiscal e conciliações para reduzir perdas.
Rotina recomendada: conciliação mensal das devoluções
Uma prática eficiente é fechar um relatório mensal com: devoluções emitidas, devoluções recebidas, notas de crédito, divergências de impostos e ajustes na EFD. Assim, a empresa reduz surpresas no caixa e melhora previsibilidade tributária.
Esse tipo de rotina é especialmente útil para operações em expansão em estados como Rondônia e Mato Grosso, onde regras e exigências acessórias podem variar por UF.
Perguntas Frequentes
Devolução sempre permite recuperar ICMS?
Nem sempre. Em muitos casos, o efeito é ajustar a apuração para não manter débito ou crédito indevido, e não receber valores em dinheiro. A possibilidade depende do tipo de operação, do regime e das regras do estado.
Qual documento é indispensável para comprovar a devolução?
A NF-e de devolução e o XML são essenciais, principalmente com a referência à NF-e original. Sem esse vínculo, o cruzamento eletrônico pode apontar inconsistência e aumentar risco de glosa.
Posso ajustar ICMS de devoluções de meses anteriores?
Em geral, ajustes extemporâneos exigem cuidado e base documental forte, pois podem depender de regras estaduais e procedimentos específicos na EFD. O ideal é avaliar caso a caso para evitar retificação indevida e exposição a penalidades.
Como fica quando a mercadoria tinha ICMS-ST?
ICMS-ST tem tratamento próprio e pode envolver ressarcimento, complemento ou regras específicas por UF e convênios. Antes de lançar qualquer ajuste, é recomendável revisar a operação original e a legislação estadual aplicável.
Supermercado do Simples Nacional também consegue recuperar ICMS pago em devolução?
O Simples Nacional muda a dinâmica de creditamento e destaque, e o tratamento depende do CSOSN e do tipo de operação. Mesmo assim, devoluções precisam ser bem documentadas e escrituradas para evitar pagar tributo sobre operação desfeita.
Revisado pela equipe técnica de CONTA COMIGO RO em Amazonas e região.
Se devoluções estão virando imposto “perdido”, a solução é ajustar emissão e escrituração para reduzir o ICMS indevido. Fale com a CONTA COMIGO RO agora mesmo.
Fale com um especialista para recuperar ICMS


