O ICMS-ST do refrigerante e da cerveja afeta diretamente supermercados e varejistas quando compram para revenda, especialmente em operações interestaduais e em mudanças de pauta/MVA. Entender quem recolhe, quando a ST “já vem paga” e por que o atacadão muitas vezes não paga evita preço errado, margem negativa e autuações estaduais.
ICMS-ST do refrigerante e da cerveja: o que é e por que seu mercado sente mais
O ICMS-ST do refrigerante e da cerveja é um mecanismo em que o imposto da cadeia futura é recolhido antecipadamente por um responsável (geralmente indústria ou distribuidor). Na prática, o supermercado pode receber a mercadoria com o ICMS “presumido” já recolhido, o que muda o custo, o preço e a margem. Por isso, quando o atacadão parece “não pagar”, quase sempre a diferença está no regime, na operação e na forma de apuração.
Vale destacar que “pagar” pode significar coisas distintas: recolher como substituto, sofrer retenção na compra, ou apurar ICMS próprio com créditos. Além disso, refrigerantes e cervejas costumam estar em listas estaduais de substituição tributária, com regras de MVA/pauta fiscal e particularidades por UF.
Substituição tributária (ICMS-ST) é a forma de arrecadação em que um contribuinte recolhe antecipadamente o ICMS devido nas etapas seguintes da circulação da mercadoria. A Receita Federal descreve o mecanismo no contexto do ICMS como tributo estadual, e a regra geral de responsabilidade por substituição está na Lei Complementar nº 87/1996, art. 6º. Para supermercados, isso impacta o custo de entrada e a precificação porque o imposto pode vir embutido no preço de compra. Ignorar a ST leva a formação de preço errada e risco de autuação por recolhimento a menor.
Por que o atacadão “não paga” e o supermercado paga: 5 causas comuns
Quando dois varejistas compram cerveja e refrigerante e só um “sente” o ICMS-ST, normalmente não é privilégio, mas diferença de enquadramento e operação. Em geral, o atacadão pode estar em outro regime de apuração, comprando com outra tributação ou operando com regras específicas de atacado. Portanto, comparar apenas o preço da nota sem olhar CFOP, CST/CSOSN e UF de origem costuma gerar conclusões erradas.
1) Regime tributário e forma de apuração (Simples x Regime Normal)
Empresas do Simples Nacional, em muitos cenários, não aproveitam créditos de ICMS como no regime normal. Além disso, a ST pode ser “definitiva” na ponta, o que limita ajustes posteriores. A Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §1º, XIII, trata do ICMS devido por substituição tributária fora do recolhimento unificado do Simples, o que faz o imposto aparecer “por fora” do DAS em várias situações.
2) Compra interestadual x compra interna
Em compras de outro estado, a aplicação de convênios/protocolos e a existência de acordo entre UFs altera se haverá retenção na origem ou recolhimento na entrada. No dia a dia do varejo, isso aparece como: fornecedor retém ST na nota (e você paga embutido) ou você precisa recolher via GNRE/DAE na entrada. Consequentemente, o fluxo de caixa muda.
3) Produto e NCM: nem todo “refrigerante” é igual
Classificação fiscal (NCM) errada é um dos motivos mais frequentes de ST aplicada indevidamente ou deixada de aplicar. Bebidas alcoólicas, cervejas especiais, mixes e embalagens podem ter tratamentos distintos por UF. Dessa forma, o mesmo “tipo” comercial pode cair em regra diferente na legislação estadual.
4) Base de cálculo: pauta fiscal e MVA variam por UF
Alguns estados usam pauta (preço de referência) para bebidas, enquanto outros aplicam MVA sobre o preço praticado. Isso faz com que o ICMS-ST “presumido” fique maior do que o ICMS da sua realidade de venda, especialmente em promoções. Em operações no Amazonas e em Rondônia, por exemplo, a diferença de critérios entre UFs e fornecedores costuma explicar por que a mercadoria chega com carga tributária bem diferente.
5) Benefícios fiscais, regimes especiais e canal atacadista
Atacadistas podem operar com regimes especiais estaduais, centros de distribuição e políticas comerciais que mudam o preço líquido e o destaque do imposto. Isso não significa “não pagar imposto”, mas pagar de outra forma: com ICMS próprio, com retenção em etapa anterior, ou com sistemática específica. No entanto, sem auditoria documental, é fácil confundir benefício fiscal válido com erro de tributação.
Como a ST aparece na prática na nota fiscal (e o que conferir no recebimento)
Para o supermercado, a forma mais rápida de entender se a cerveja/refrigerante veio com ST é olhar a NF-e e seus campos de ICMS. Você deve conferir se houve retenção, qual foi a base de ST e se o CST/CSOSN faz sentido para o seu regime. Além disso, a validação precisa acontecer no recebimento, antes de precificar e antes de escriturar.
Na rotina de gestão fiscal e obrigações acessórias, a conferência correta evita pagar duas vezes (ST + ICMS próprio) ou deixar de recolher quando a responsabilidade é do destinatário. Isso é especialmente relevante quando há troca de fornecedor, mudança de UF de origem ou alteração de cadastro de produto no ERP.
- CFOP de compra para revenda e se a operação é interna ou interestadual.
- CST (regime normal) ou CSOSN (Simples) compatível com ST.
- Campos de ICMS-ST: base de cálculo, alíquota, valor retido.
- Informações complementares sobre convênio/protocolo e recolhimento.
- NCM e CEST (quando aplicável) alinhados ao cadastro do produto.
Abaixo, um quadro comparativo ajuda a explicar a sensação de “um paga e outro não”, sem depender de achismo.
| Cenário | Como o imposto costuma aparecer | Risco típico no supermercado |
|---|---|---|
| Fornecedor retém ICMS-ST na origem | ST vem destacada/embutida na NF-e; custo de compra sobe | Precificar sem considerar ST e perder margem |
| Compra interestadual sem retenção | Destinatário recolhe na entrada (ex.: GNRE/DAE, conforme UF) | Não recolher no prazo e sofrer multa/juros estaduais |
| Atacadista em regime/estrutura diferente | Preço líquido distinto; imposto pode ser apurado como ICMS próprio | Comparar “preço de gôndola” e concluir errado sobre tributos |
| Cadastro fiscal (NCM/CEST) divergente | ST aplicada a item que não deveria, ou faltando onde deveria | Autuação por classificação incorreta e escrituração inconsistente |
Exemplo realista de impacto no caixa e na margem (varejo)
Imagine um supermercado de médio porte que compra 500 caixas de refrigerante para uma campanha de fim de semana. Se a mercadoria chega com ICMS-ST calculado por pauta alta, o custo unitário pode ficar acima do preço de venda promocional. Assim, a “promoção” vira prejuízo invisível, mesmo com boa negociação comercial.
Agora compare com um atacadão que compra o mesmo item em grande volume, com fornecedores diferentes e, muitas vezes, com uma estrutura logística e tributária distinta. Ele pode receber mercadoria com retenção em outro ponto da cadeia ou com preço líquido menor, e o imposto não “some”; ele só aparece de forma menos perceptível no custo unitário. Esse tipo de análise é comum em operações no Rio de Janeiro e no Mato Grosso, onde o mix de fornecedores e a origem da mercadoria variam bastante.
Onde entra a contabilidade: controles que evitam pagar a mais (ou pagar em duplicidade)
A melhor forma de tratar ST em bebidas é combinar conferência fiscal, cadastro de produtos e conciliação contábil-fiscal. Para supermercados, isso exige processo, não só “lançar nota”. Portanto, a contabilidade precisa atuar junto do time de compras e do ERP para reduzir distorções de custo.
A CONTA COMIGO RO costuma ver três pontos críticos: cadastro fiscal incompleto, falta de trilha de auditoria no recebimento e ausência de revisão periódica quando muda fornecedor. Com gestão fiscal e obrigações acessórias bem executadas, a empresa consegue padronizar a entrada, reduzir divergências e sustentar o preço de gôndola com margem.
- Padronização de cadastro (NCM/descrição/unidade) e revisão quando houver mudança de embalagem.
- Auditoria de NF-e na entrada para identificar retenção, base e inconsistências.
- Integração com o ERP para custo fiscal correto e precificação coerente.
- Rotina de conciliação entre compras, estoque e escrituração fiscal.
- Planejamento tributário para avaliar impactos por UF e fornecedor.
O que a lei define como base do ICMS e por que isso importa na ST
A ST se apoia em conceitos de base de cálculo e valor da operação, que influenciam diretamente o “imposto presumido”. Quando a base é definida por pauta ou por MVA, o varejo pode ficar com um custo tributário descolado do preço real de venda. Por isso, entender a regra geral ajuda a identificar quando a conta está “fora da curva”.
Segundo a Receita Federal, a Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, define a base de cálculo do ICMS como o valor da operação, com os acréscimos previstos. Na prática, quando a legislação estadual presume um preço de venda maior do que o praticado, a ST pode pressionar a margem do supermercado, principalmente em itens de alto giro como cerveja e refrigerante.
Perguntas Frequentes
Supermercado do Simples Nacional sempre paga ICMS-ST em cerveja e refrigerante?
Não necessariamente “sempre”, porque depende da UF, do produto e da operação (interna/interestadual). Porém, é comum que o ICMS-ST seja exigido fora do DAS em várias situações, conforme regras aplicáveis ao Simples.
Se o fornecedor já reteve ICMS-ST, eu ainda pago ICMS na venda?
Em muitos casos, a ST é tratada como recolhimento antecipado do imposto das etapas seguintes. Mesmo assim, você pode ter ICMS próprio em outras mercadorias e precisa escriturar corretamente para não recolher em duplicidade.
Por que a mesma cerveja chega com ST diferente de um fornecedor para outro?
Isso costuma ocorrer por diferença de UF de origem, enquadramento do fornecedor, aplicação de pauta/MVA e até cadastro fiscal (NCM/CEST). Conferir a NF-e e a base de cálculo é essencial antes de precificar.
O que fazer quando a ST vem maior do que a margem do produto?
Primeiro, valide se a tributação aplicada está correta para o NCM e para a operação. Depois, reavalie fornecedor, origem e política de preço, porque promoções podem ficar inviáveis com pauta/MVA elevada.
Quais estados exigem mais atenção nesse tema para quem atende várias regiões?
Empresas com compras e filiais em estados diferentes precisam redobrar o cuidado, porque a ST é definida por regras estaduais e acordos entre UFs. Na prática, operações no Amazonas e em Rondônia frequentemente exigem validações adicionais em compras interestaduais.
Revisado pela equipe técnica de CONTA COMIGO RO em Amazonas e região.
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